Direito fundamental de igualdade entre trabalhadores públicos e do privado.
Portugal é conivente com a descriminação laboral! A mesma é permitida, aceite com a conivência de todos os partidos sejam de direita ou esquerda!!!
Não corrige discriminação e inclusive corrompe o princípios de direitos humanos relativo ao direito de igualdade entre funcionários do públicos e trabalhadores do setor privado.
A discriminação entre os setores público e privado pode, de fato, ser vista como uma forma de desigualdade que vai contra os princípios fundamentais dos direitos humanos.
A igualdade de tratamento e oportunidades é um direito fundamental, e qualquer forma de discriminação pode prejudicar a coesão social e o sentimento de pertença entre os cidadãos.

Por exemplo, recentemente houve críticas em relação à concessão de tolerância de ponto apenas aos funcionários públicos durante um evento regional na Madeira. Isso foi visto como uma divisão injusta entre os trabalhadores dos setores público e privado á luz do Artigo 24.º, n.º 4 do Código do Trabalho que refere que a
Política para a igualdade � não
Código do Trabalho, vigora no âmbito dos recursos humanos, uma política interna que pretende ver garantidos de forma generalizada princípios como os da igualdade e não ,discriminação, à luz do previsto no Código do Trabalho, na Constituição da República
Portuguesa e na restante legislação aplicável no que concerne ao
Direito à igualdade e não discriminação
O/a trabalhador/a ou candidato/a a emprego do setor privado ou público tem direito a igualdade
de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado/a,
beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação.